CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 815
Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 815 do Código Civil: A Preservação da Vontade nas Transações Imobiliárias

O artigo 815 do Código Civil trata de um aspecto fundamental nas transações imobiliárias, estabelecendo regras claras sobre a figura do corretor de imóveis e suas responsabilidades. Em sua essência, o artigo visa proteger tanto o comprador quanto o vendedor, garantindo que a intermediação ocorra de forma justa e transparente.

O Papel do Corretor de Imóveis

De acordo com o artigo, o corretor de imóveis é a pessoa que, sem ligação empregatícia, negocia imóvel, mediando interesse entre comprador e vendedor, e recebe por isso remuneração (comumente conhecida como comissão).

É importante notar que o corretor atua como um intermediário. Ele não é parte na compra e venda do imóvel, mas sim um facilitador do negócio. Sua atuação é essencial para conectar as partes, apresentar as opções disponíveis, auxiliar na negociação e, por vezes, na elaboração da documentação.

A Remuneração do Corretor

A remuneração do corretor, a comissão, é geralmente fixada em um percentual sobre o valor da transação. O artigo deixa claro que essa remuneração é devida ao corretor caso ele tenha obtido, com sua atuação, o resultado pretendido pelas partes. Isso significa que, se o corretor apresentar um comprador interessado e a venda for efetivada, ele terá direito à sua comissão.

O Que Acontece se o Negócio Não se Concretizar?

Um ponto crucial abordado pelo artigo é a situação em que o negócio não se concretiza. A lei estabelece que, se o negócio não se realizar por culpa de um dos contraentes, o corretor terá direito à remuneração.

Exemplos práticos:

  • Culpa do Vendedor: Se o vendedor, após autorizar o corretor a negociar o imóvel e este já apresentar um comprador com proposta concreta e condições aceitáveis, desiste do negócio sem um motivo justo, o corretor terá direito à sua comissão.
  • Culpa do Comprador: Da mesma forma, se o comprador, após manifestar interesse e apresentar uma proposta que é aceita pelo vendedor, desiste da compra sem uma justificativa plausível (como a não aprovação de um financiamento, se esta condição foi previamente estabelecida), o corretor também terá direito à sua comissão.

No entanto, se o negócio não se realizar por motivos alheios à vontade das partes, como, por exemplo, a descoberta de um vício oculto grave no imóvel que impeça a venda, ou a impossibilidade de obtenção de um alvará de construção essencial para o projeto do comprador, o corretor não terá direito à remuneração. A ideia é que o corretor seja remunerado pelo sucesso em aproximar as partes e concretizar o negócio desejado, e não por esforços que não levaram ao resultado final por circunstâncias fora do controle.

Em Resumo

O artigo 815 do Código Civil estabelece que o corretor de imóveis tem direito à sua remuneração quando, mediante sua intermediação, o negócio imobiliário se concretiza. Além disso, garante ao corretor o direito à comissão mesmo que o negócio não se realize, desde que a frustração ocorra por culpa de um dos contraentes. Esta norma visa proteger o trabalho do profissional e incentivar transações imobiliárias mais seguras e eficientes.